Guarda dos Filhos: O foco não é a disputa, é o futuro da criança
Entenda a diferença entre Guarda Compartilhada e Unilateral e descubra qual regime atende ao melhor interesse do seu filho.


A definição da guarda é, sem dúvida, um dos momentos mais sensíveis de uma ruptura conjugal. No entanto, é fundamental mudar a perspectiva: o processo de guarda não deve ser um campo de batalha entre os pais, mas sim um instrumento para garantir a segurança, o afeto e o desenvolvimento saudável da criança.
No nosso escritório, atuamos para que a regularização da guarda traga previsibilidade e paz para a nova rotina familiar, sempre priorizando o princípio constitucional do Melhor Interesse da Criança.
1. O Grande Mito: Guarda x Moradia
Antes de explicar os tipos de guarda, precisamos desfazer a maior confusão que existe sobre o tema.
Ter Guarda Compartilhada não significa que a criança ficará "com a mochila nas costas", mudando de casa a cada 3 dias.
Guarda diz respeito à tomada de decisões (qual escola frequentar, qual plano de saúde contratar, autorização para viagens, religião, etc).
Lar de Referência é onde a criança mora, dorme e tem sua rotina base.
Regime de Convivência (antigamente chamado de visitas) são os dias e horários em que o outro genitor estará com o filho.
Ou seja: é perfeitamente possível ter Guarda Compartilhada (decisões conjuntas) mesmo que a criança more apenas com a mãe e veja o pai em finais de semana alternados.
2. Os Tipos de Guarda no Brasil
Guarda Compartilhada (A Regra Geral)
Pela Lei 13.058/2014, esta é a modalidade prioritária no Brasil. Nela, ambos os pais compartilham as responsabilidades e as decisões sobre a vida do filho, independentemente de quem mora com a criança.
Para quem é: Para pais que, mesmo separados, conseguem manter um diálogo mínimo sobre a vida do filho.
Objetivo: Evitar que um dos genitores se torne apenas um "visitante" na vida da criança.
Guarda Unilateral
É a exceção. Nela, apenas um dos pais detém o poder de decisão sobre a vida do filho, cabendo ao outro apenas a supervisão e o direito de convivência.
Para quem é: Geralmente aplicada em casos de litígio intenso, quando não há qualquer possibilidade de diálogo, ou em situações graves (como violência, abuso, abandono ou falta de condições psicológicas de um dos genitores).
3. Por que regularizar a Guarda judicialmente?
Muitos pais optam pelo "acordo de boca". Isso funciona enquanto a relação entre os ex-cônjuges é amigável. Porém, ao primeiro sinal de discordância (um atraso na visita, uma mudança de escola ou um novo relacionamento), o acordo verbal perde a validade e gera insegurança.
Uma sentença judicial ou acordo homologado garante:
Segurança Jurídica: Regras claras sobre dias, horários, feriados e férias.
Proteção contra Alienação Parental: Mecanismos para impedir que um genitor afaste o filho do outro.
Execução Imediata: Se o acordo não for cumprido, é possível acionar a Justiça (e a polícia, se necessário) imediatamente.
4. Ação de Modificação de Guarda
A vida muda. A criança cresce, os pais mudam de cidade, a rotina de trabalho se altera. A guarda não é imutável.
Se o regime atual não funciona mais, ou se há indícios de que a criança está sofrendo negligência ou alienação parental na casa do guardião, é possível entrar com uma Ação de Modificação de Guarda para readequar a situação à realidade atual.
Conclusão
Não deixe a rotina do seu filho à mercê da instabilidade. Regularizar a guarda é um ato de amor e responsabilidade.
Se você está passando por um divórcio ou precisa rever o regime de convivência atual, nossa equipe está pronta para atuar com a firmeza e a sensibilidade que o seu caso exige.
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