Por que o pagamento parcial da pensão não impede a prisão civil.

A pensão alimentícia não é apenas um valor monetário, é o sustento da criança.

DIREITO DE FAMÍLIA

Dr. Victor Meira

1/13/20262 min read

Quando falamos em pensão alimentícia, é comum que a discussão gire em torno de valores, cálculos e percentuais. Mas, por um momento, vamos focar no que realmente importa: o seu filho.

A pensão não é uma "mensalidade" ou uma dívida bancária que pode ser renegociada conforme a conveniência. Ela representa o prato de comida, o material escolar, o plano de saúde e o teto da criança.

Muitos pais acreditam que, em momentos de dificuldade, pagar "metade do valor" é suficiente para demonstrar boa-fé e evitar problemas com a Justiça. No entanto, é fundamental entender a lógica por trás da lei: a necessidade da criança não diminui só porque a renda do pai diminuiu.

1. A conta da criança não espera

Imagine a rotina do seu filho. A escola aceita receber apenas metade da mensalidade? O supermercado permite levar a compra do mês pagando apenas 50% no caixa? A resposta é não.

Quando um pai decide, por conta própria, pagar apenas uma parte da pensão, ele transfere o prejuízo integralmente para a criança (e, consequentemente, para a mãe, que precisará cobrir o buraco sozinha).

É por isso que a Justiça é tão rígida. Para o Direito de Família, quem paga parcialmente continua deixando a criança desamparada. O foco do juiz, ao analisar um pedido de prisão, é a proteção da integridade e da sobrevivência do menor.

2. O mito do "Paguei o que deu"

Existe uma crença perigosa de que o pagamento parcial afasta o risco de prisão civil. "Paguei R$ 300,00 dos R$ 1.000,00 devidos, então não serei preso."

Isso não é verdade. A jurisprudência entende que a obrigação alimentar deve ser cumprida de forma integral. Se o pagamento for incompleto, a criança continua em estado de necessidade.

A prisão civil serve justamente como uma ferramenta de pressão máxima para garantir que o sustento do filho seja priorizado acima de qualquer outra despesa do genitor. Portanto, mesmo que você deposite uma parte, o decreto prisional pode ser expedido para cobrar o saldo restante que falta para fechar a conta do seu filho.

3. O que fazer para não prejudicar o filho (e nem a si mesmo)?

Sabemos que imprevistos acontecem. O desemprego ou a redução salarial são realidades duras. Mas simplesmente depositar menos não é a solução correta e coloca você em risco, sem resolver a necessidade do seu filho.

Se você não consegue manter o padrão de vida que a criança tinha antes, o caminho responsável é a Ação Revisional de Alimentos.

Através desse processo, buscamos ajustar o valor da pensão à sua nova realidade financeira de forma legal. Isso traz dois benefícios:

  1. Protege você da prisão e do acúmulo de uma dívida impagável.

  2. Traz clareza para a rotina do seu filho, permitindo que o padrão de vida dele seja readequado de forma organizada, sem cortes bruscos e unilaterais que afetam o sustento dele.

Conclusão

O pagamento integral da pensão é, antes de uma obrigação jurídica, um ato de responsabilidade com a vida que você ajudou a gerar.

Não corra o risco de ser afastado do convívio do seu filho por uma ordem de prisão. Se a situação apertou, a solução deve ser jurídica, e não o pagamento parcial por conta própria.