O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em março de 2025, a condenação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) e da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos pais que, em 1979, receberam a filha errada na maternidade.
O caso veio à tona apenas em 2018, quando exames de DNA revelaram que os bebês haviam sido trocados logo após o parto. A filha que foi criada pelo casal era, na verdade, filha biológica de outra mulher que também deu à luz no mesmo dia e local. A troca alterou completamente a trajetória familiar de ambos os núcleos e só foi descoberta por iniciativa das próprias filhas.
A Justiça aplicou a teoria da "actio nata", afastando a alegação de prescrição, já que os autores só tiveram ciência plena do erro décadas depois. Também reconheceu a responsabilidade solidária do IAMSPE, uma vez que a maternidade era conveniada ao instituto, o que impõe à autarquia o dever de responder pelos atos dos seus parceiros credenciados.
A decisão reforça que a responsabilidade do Estado por falhas graves na prestação do serviço público de saúde é objetiva e independe de culpa. O valor da indenização foi mantido pelo TJSP, em respeito à dor moral dos autores e como medida pedagógica para prevenir novos casos.
Apelação Cível nº 1000528-38.2022.8.26.0360 – 3ª Câmara de Direito Público do TJSP