STJ decidiu: abono de permanência entra no cálculo do 13º salário e das férias


Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, em caráter vinculante, que o abono de permanência deve compor a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina dos servidores públicos federais. Trata-se do Tema Repetitivo nº 1233, julgado nos REcursos Especiais 1.993.530/RS e
 2055836/PR .

Segundo a relatora, Ministra Regina Helena Costa, o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, sendo pago de forma regular enquanto o servidor permanece em atividade. Por isso, integra a remuneração e deve ser considerado no cálculo de vantagens como o 13º salário e o terço constitucional de férias.

A decisão afasta interpretações que classificavam o abono como verba transitória ou indenizatória. O STJ destacou que o abono não é uma "restituição" da contribuição previdenciária, mas sim um incentivo financeiro à permanência em atividade, com caráter contraprestativo pelo trabalho prestado.

O reconhecimento tem efeitos práticos relevantes: servidores que receberam o abono nos últimos cinco anos e não tiveram essa parcela considerada no cálculo do 13º ou férias podem pleitear judicialmente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal.

A tese firmada foi:

"O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)."

Para os servidores, é mais uma conquista importante que garante o tratamento justo e igualitário na composição de seus vencimentos.