Separou e o ex ficou no imóvel? Entenda quando é possível cobrar aluguel

DIREITO DE FAMÍLIA

Dr. Victor Meira

1/14/20262 min read

Uma das situações mais comuns no Direito de Família é o desequilíbrio imediato após o rompimento: um dos cônjuges sai de casa (muitas vezes arcando com um novo aluguel para ter onde morar), enquanto o outro permanece no imóvel do casal, usufruindo de 100% do patrimônio sem custos adicionais.

A dúvida que fica é: isso é justo? E mais importante: o que a lei diz sobre isso?

Se você está passando por isso, saiba que a jurisprudência, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é firme no sentido de evitar o enriquecimento sem causa de quem ficou no imóvel.

1. A Separação de Fato muda tudo

Muitas pessoas acreditam que precisam esperar o divórcio formal ou a partilha de bens ser finalizada para exigir seus direitos sobre o imóvel. Isso é um mito.

O entendimento jurídico atual é que a separação de fato (o momento em que o casal deixa de viver como marido e mulher) encerra o regime de comunhão de bens. A partir desse momento, a propriedade passa a ser regida pelas regras de condomínio (propriedade conjunta) entre os ex-cônjuges.

2. O Direito ao Aluguel (Indenização)

Uma vez estabelecido esse "condomínio", aplica-se a regra de que nenhum coproprietário pode usar o bem exclusivamente sem compensar o outro.

Se o seu ex-cônjuge está usufruindo sozinho de um imóvel que também é seu, ele está, na prática, tendo um ganho financeiro às suas custas. Por isso, é cabível o arbitramento de aluguel (indenização) correspondente à sua quota-parte (geralmente 50% do valor de mercado da locação).

O objetivo dessa cobrança não é punir o ex-cônjuge, mas sim evitar o enriquecimento indevido e equilibrar as contas enquanto a venda ou partilha do bem não acontece.

3. Por que você deve agir rápido?

Este é o ponto mais crítico e onde a maioria das pessoas perde dinheiro.

Existe uma crença de que, ao entrar com a ação, você receberá os aluguéis retroativos desde o dia em que saiu de casa. Cuidado: não é assim que funciona.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, alinhado ao STJ, entende que o aluguel só é devido a partir do momento em que há uma oposição inequívoca ao uso exclusivo. Na prática processual, o "termo inicial" (data de início) da cobrança costuma ser a data da citação do ex-cônjuge no processo judicial.

Ou seja: o período em que você tolerou a situação sem cobrar formalmente é considerado pela justiça como um "comodato gratuito" (um empréstimo sem custos).

4. Resumo dos seus direitos

Com base em decisões recentes:

  • Não precisa esperar a partilha: É possível cobrar aluguel mesmo antes da divisão oficial dos bens.

  • Valor: Geralmente fixado na proporção da sua parte no imóvel (ex: metade do valor de locação de mercado).

  • Prazo: O pagamento é devido a partir da citação judicial. Quem dorme no ponto, perde o direito aos meses anteriores.

  • Atualização: Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros se houver atraso.

Conclusão

Se você saiu de casa e o patrimônio comum está sendo utilizado exclusivamente pelo seu ex-parceiro, você não precisa arcar com esse prejuízo sozinho. A lei oferece mecanismos para equilibrar essa relação financeira imediatamente.

Lembre-se: o tempo corre contra o seu patrimônio. A tolerância informal pode custar caro.